Cobertura Parcial Temporária

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT): aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes – DLP declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

 

INFRAÇÕES OU FRAUDES: infrações ou fraudes com o objetivo de obter vantagens ilícitas. Por Julgamento de Processo administrativo ANS: O ASSOCIADO poderá ser excluído do plano em caso de julgamento favorável à SANTARIS em processo administrativo referente à fraude e/ou omissão de conhecimento prévio de DLP (Doenças e Lesões Preexistentes) na Declaração de Saúde, mediante normas emanadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.