REEMBOLSO (casos Urgência e Emergência)
Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. Conforme abaixo:
- O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à SANTARIS os seguintes documentos:
- Relatório do médico assistente contendo diagnóstico, tratamento efetuado, data do atendimento e as condições que caracterizam a urgência ou emergência;
- Conta hospitalar discriminada, inclusive relação de materiais e medicamentos utilizados, apresentando Nota Fiscal quitada. É facultada a SANTARIS periciar o prontuário médico, resguardadas as normas éticas;
- Recibo quitado dos honorários dos médicos, assistentes, auxiliares, anestesistas e outros. Quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em qualquer hipótese deverá estar discriminado o no do CNPJ/CPF, CRM, as funções e o evento a que se refere.
- O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela SANTARIS, e seu valor não poderá ser inferior ou superior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
Consulte aqui a tabela de reembolso